Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno sem restrições
Tribunal Superior Eleitoral considera cada etapa da eleição independente, exigindo apenas que o título esteja regularizado
Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (4) para o primeiro turno das eleições estão liberados para votar normalmente no segundo turno, no dia 25 de outubro. A regra foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo que a falta na primeira etapa não bloqueia o direito ao voto na rodada final.
Essa informação é fundamental diante da alta ausência registrada pelo tribunal neste ano. Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de votar, resultando em uma abstenção de 21,08%. O exercício do voto no segundo turno é possível desde que o título de eleitor esteja regularizado.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada e independente. Por conta disso, quem não votou não precisa sequer apresentar a justificativa da ausência antes de ir votar novamente no final do mês. Os prazos para justificar a falta funcionam de maneira avulsa e prolongada.
O eleitor tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. Caso falte também ao segundo turno, será necessário apresentar uma segunda justificativa exclusiva para esta etapa, cujo prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Com informações de UOL, Agência Brasil, Google Notícias, Brasil de Fato e Veja.
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