Sábado, 10 de outubro de 2026
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Economia

Governo edita MP que extingue autorizações de empresas de apostas

Norma encerra operação em 30 dias e afasta a devolução dos R$ 30 milhões cobrados pelas outorgas

Sede do Governo Federal em Brasília
Sede do Governo Federal do Brasil · Foto: Da Vinte / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.394/2026, que determina a extinção das autorizações de funcionamento para empresas de apostas esportivas no Brasil no prazo de 30 dias. O texto afasta a obrigatoriedade de devolver às operadoras os valores já pagos em taxas, bem como qualquer indenização.

A decisão desmonta abruptamente um mercado que começou a operar sob regulamentação federal em janeiro de 2025 e tem gerado queixas severas sobre quebra de compromisso e insegurança jurídica. Com o encerramento em semanas, empresas precisam reestruturar operações às pressas, o que atinge desde contratos com fornecedores até demissões de trabalhadores.

Anteriormente, o Estado havia cobrado R$ 30 milhões de cada empresa por uma licença válida por cinco anos. Ao todo, 85 outorgas foram concedidas sob essas regras, garantindo uma arrecadação de R$ 2,55 bilhões para os cofres públicos que, agora, não retornarão às companhias.

A MP ainda estabeleceu um prazo ainda mais curto, de apenas dez dias, para a retirada de todos os sites, aplicativos e materiais de publicidade e patrocínio do ar. Os impactos já atingem as projeções internacionais do setor: a operadora Flutter, negociada na Bolsa de Nova York, comunicou que a paralisação no Brasil reduzirá sua receita em cerca de US$ 70 milhões até o final do ano.

Com informações de UOL e Folha.

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