Terça-feira, 27 de outubro de 2026
Brasil

Justiça de Minas revoga prisão domiciliar de condenado a mais de 30 anos

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público contra concessão de benefício sob alegação de falta de vagas em unidade prisional

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou por unanimidade a concessão de prisão domiciliar a um homem condenado a mais de 30 anos de reclusão por furto, roubo e tráfico de entorpecentes no município de Arcos, na região Centro-Oeste do estado. Com a decisão, os desembargadores acolheram recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ordenaram a transferência do sentenciado de volta ao regime semiaberto.

O entendimento judicial restabelece o cumprimento de pena em estabelecimento apropriado, delimitando que a mera ausência de vagas no Centro de Reintegração Social da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar para penas elevadas. Para a sociedade e os órgãos de segurança, a medida reforça o rigor na fiscalização do sistema penitenciário regional.

O condenado vinha sendo monitorado na residência por tornozeleira eletrônica após a decisão de primeira instância. Ao julgar o caso, o TJMG salientou que a Lei de Execução Penal (LEP) só admite o benefício domiciliar para sentenciados em regime aberto nas condições específicas previstas em lei, como doença grave ou idade avançada, ou em hipóteses excepcionais avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não se aplicavam aos fatos demonstrados.

A Justiça mineira manteve válidos os dias de remição de pena obtidos pelo réu por trabalho e estudo e expediu mandado para que a Vara de Execuções Penais da comarca realize o recolhimento imediato do condenado a um estabelecimento do regime semiaberto.

Com informações de Estado de Minas, UOL e G1.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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