Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Economia

Justiça do DF anula artigos de lei que usavam bens públicos para socorrer o BRB

Magistrado apontou falta de interesse público comprovado e violação da autonomia patrimonial de estatais

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O juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, declarou inconstitucionais dispositivos da lei distrital que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão, divulgada na quarta-feira (4), julgou parcialmente procedentes duas ações populares movidas contra o plano de socorro financeiro.

A determinação impede que a administração distrital transfira bens e patrimônio de companhias públicas para reforçar o caixa do banco sem atender aos requisitos da legislação. Na avaliação do magistrado, o patrimônio das empresas estatais possui autonomia jurídica própria e não pode ser tratado como um recurso financeiro direto do Governo do Distrito Federal (GDF).

A sentença destacou que o texto aprovado pela Câmara Legislativa não comprovou o interesse público necessário para a destinação dos terrenos e prédios, além de ter descumprido normas da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre desafetação, que é a mudança da finalidade pública de um bem. Com o entendimento, foram anulados os atos societários e administrativos vinculados a essas operações patrimoniais, embora o tribunal tenha ressaltado que o banco ainda pode receber aportes por outras vias legais.

O magistrado negou os pedidos de devolução de recursos aos cofres públicos por concluir que não houve comprovação de prejuízo financeiro efetivo até o momento. A decisão de primeira instância ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Com informações de Metrópoles, G1 e Poder360.

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