Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Economia

Fazenda atrasa 'imposto do pecado' e deixa medida para depois do 2º turno

Demora em estipular parâmetros definitivos prejudica meta arrecadatória para o próximo ano; Ministro alega permanência de tratativas do plano no governo

Ministério da Fazenda
Prédio da Receita · Foto: Paul R. Burley (CC BY-SA 4.0)

A formulação da etapa final de tributos punitivos do Brasil foi colocada sob moratória pelo Ministério da Fazenda nesta semana de definições políticas do país. Em justificativa despachada na sexta-feira (2), o ministro encarregado do órgão federal, Dario Durigan, comunicou que o envio da medida provisória voltada para enraizar o funcionamento do controverso Imposto Seletivo está sob discussão minuciosa dentro das cadeiras de coalizão e não dará entrada nas casas do Congresso de maneira rápida, fixando seu calendário efetivo de deliberações para após a segunda volta das eleições.

Essa paralisação técnica embute em si graves impasses legais em cima de uma engrenagem que contava com a sanção relâmpago. Como a publicação estipulada do texto governamental falhou com o marco delimitador deste período da agenda inicial, o emaranhado constitucional agora impedirá por decurso de prazo as autoridades fiscais da cúpula orçamentária de deflagrar a implementação e a arrecadação da rubrica tributária dos cofres brasileiros logo na abertura oficial de 1º de janeiro de 2027.

De forma imediata e inevitável, o empurrão eleitoral de bastidores desencadeou uma fatura contábil bilionária de frustração para o ano corrente da folha de arrecadação pretendida pela equipe técnica. O adiamento forçado fará os caixas da união sofrerem uma renúncia e desfalque previstos na margem considerável de R$ 3,82 bilhões, buraco que representa as perdas proporcionais a nove por cento da quantia total desenhada pela cúpula do governo desde a aprovação global.

O pilar dessa cobrança engavetada, chamado na mídia de 'imposto do pecado', repousa na tentativa dupla contida na aprovação principal da longa e debatida reforma tributária: desincentivar e onerar fortemente a fatia de mercado dedicada ao escoamento massivo de produtos danosos aos pulmões da população ou ao ambiente natural de forma sistêmica, atingindo por via indireta indústrias pesadas de tabaco, minerais brutos, aeronaves e destilados, estendendo as balizas da regra ao lucrativo nicho das atividades apostadas.

Com informações de UOL e Folha.

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