Terça-feira, 03 de novembro de 2026
Economia

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga a trabalhadores até 30 de novembro

Prazo para empregadores quitarem adiantamento vale para contratos formais e servidores

📲 Receba as notícias no celular: Canal no Telegram Canal no WhatsApp

Os empregadores de todo o país têm até segunda-feira, 30 de novembro, para depositar a primeira parcela do 13º salário na conta de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos e servidores públicos.

O adiantamento da gratificação natalina injeta recursos essenciais na economia brasileira na reta final do ano e permite que as famílias quitem dívidas, planejem compras natalinas ou façam investimentos antes do início do ano novo.

Regulamentado pela Lei Federal nº 4.090/1962, o benefício pode ser parcelado em duas vezes, sendo a primeira cota transferida entre fevereiro e o fim de novembro. A segunda metade deve ser quitada até o dia 20 de dezembro; contudo, como a data cai em um domingo em 2026, a legislação exige que o depósito seja antecipado para a sexta-feira anterior, dia 18 de dezembro.

Especialistas em direito trabalhista recomendam que as companhias verifiquem convenções coletivas de suas respectivas categorias, que podem antecipar prazos. O funcionário que não identificar o crédito dentro do limite legal deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou o sindicato de sua classe para cobrar a regularização.

Com informações de Estado de Minas, Metrópoles e Veja.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

Siga o katavNews

Receba as notícias assim que saem: entre no nosso canal do Telegram ou do WhatsApp. É grátis e você sai quando quiser.