STF fixa marco inicial do prazo de 10 anos para devolução de tributo na conta de luz
Corte decide que contagem começa quando distribuidoras receberam ressarcimento e mantém repasse de R$ 16 bilhões
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22), por 9 votos a 2, que o prazo de dez anos para distribuidoras de energia elétrica devolverem tributos cobrados a mais aos consumidores começa a contar a partir do recebimento dos valores ou da compensação tributária pelas empresas.
O entendimento esclarece dúvidas sobre a aplicação da Lei 14.385 de 2022 e impede que a contagem do prazo seja reiniciada a partir do julgamento de constitucionalidade concluído em agosto de 2025. Com a decisão, uma concessionária que tenha resgatado os créditos com a União há oito anos terá apenas os dois anos restantes para amortizar o montante nas contas dos clientes, processo regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que envolve cerca de R$ 16 bilhões ainda pendentes segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
A disputa deriva da chamada tese do século, que determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins. A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) havia recorrido para delimitar o marco temporal, que agora passa a guiar os reajustes tarifários anuais em todo o território nacional.
Com informações de Google Notícias, Poder360 e Gazeta do Povo.
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