STF invalida cobrança extra de ICMS sobre luz e comunicação no Maranhão
Decisão relatada por Nunes Marques impede taxa superior à alíquota padrão para itens essenciais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular dispositivos de uma lei do Maranhão que fixavam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicação em patamar superior à média do comércio.
A determinação foi fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A norma estadual estipulava cobrança de 27% para serviços de telecomunicação e residências com gasto superior a 500 quilowatts-hora por mês, enquanto o índice geral sobre produtos comuns variou entre 20% e 23%.
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, destacou em seu voto que o patamar de consumo de energia não retira o caráter basilar do fornecimento e que a Constituição proíbe taxações punitivas sobre itens indispensáveis ao cidadão. O tribunal, no entanto, validou os artigos da lei que elevaram a taxa padrão das demais mercadorias no estado.
O colegiado modulou os efeitos da decisão para que ela passe a valer a partir de 2024, resguardando as arrecadações tributárias efetuadas pelo governo maranhense nos exercícios anteriores.
Com informações de G1, Google Notícias e InfoMoney.
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