STJ afasta empresário acusado de violência doméstica de empresa que divide com ex-mulher
Tribunal avalia que o revezamento de turnos no escritório forçaria o convívio indesejado entre o suspeito e a vítima
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter o afastamento de um empresário da sede da companhia da qual é sócio junto com a ex-mulher, que o acusa de violência doméstica. A decisão da Sexta Turma confirmou uma determinação individual anterior do ministro Rogerio Schietti Cruz, proibindo o acusado, Caio Fernando Gandini Panegossi, de frequentar o local de trabalho da vítima, Kelly Cristina Diniz Bicalho.
A medida é relevante porque testa a aplicação da Lei Maria da Penha no ambiente corporativo, estendendo a proteção para além do convívio familiar. A proibição de compartilhar o espaço de trabalho visa garantir a segurança física e psicológica da vítima, que é a administradora estatutária exclusiva da empresa.
De acordo com o processo, a ex-mulher relatou um histórico de violência física, moral, psicológica e sexual ao longo de cerca de 30 anos de relacionamento. Antes de o caso chegar ao STJ, instâncias inferiores haviam estabelecido um rodízio na empresa, com o homem trabalhando à tarde e a mulher de manhã. No entanto, o ministro Schietti avaliou que dividir o mesmo espaço, mesmo em turnos diferentes, seria o equivalente a forçar a convivência com o agressor.
A defesa do empresário afirmou que não foi intimada sobre a decisão recente e que o caso tramita em segredo de Justiça. Nos autos, o suspeito nega as agressões e sustenta que as denúncias são falsas. O tribunal não informou os próximos passos, mas a decisão firma um entendimento rigoroso sobre o alcance das medidas protetivas em negócios em comum.
Com informações de UOL e Folha.
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