Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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Economia

Ambev é condenada pelo TST a pagar adicional de periculosidade a vendedor de moto

Tribunal aplicou lei de 2014 que reconhece o risco diário do uso de motocicleta a serviço da empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa CRBS S.A., pertencente ao grupo Ambev, a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta diariamente para trabalhar. A decisão, tomada na última semana, reverte um entendimento anterior que havia isentado a companhia de arcar com o pagamento.

O caso se baseia em uma lei sancionada em 2014, que passou a classificar como perigosa a atividade em que o trabalhador precisa utilizar uma motocicleta. A empresa de bebidas havia conseguido suspender a cobrança na instância inferior do Rio de Janeiro, argumentando que a portaria que regulamentava o tema estava suspensa temporariamente para associações do setor de refrigerantes e bebidas não alcoólicas.

No entanto, o TST acatou o recurso do ex-funcionário e determinou que o adicional deve ser pago com valores retroativos a junho de 2014, quando a regra entrou em vigor e ele já atuava no posto. Em nota, a Ambev afirmou que cumpre a legislação trabalhista e realiza avaliações técnicas detalhadas sobre as condições e o tempo de uso das motos em suas operações diárias.

Com informações de UOL e Folha.

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