Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Brasil

TJ-SP nega novo júri e mantém absolvição de 14 PMs da Rota por mortes em 2015

Desembargadores negaram pedido do Ministério Público por novo julgamento e mantiveram decisão popular sobre caso de 2015

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso do Ministério Público estadual e manteve a absolvição de 14 policiais militares da unidade de Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) que eram acusados de executar dois homens em 2015.

A decisão tomada pelos desembargadores preserva o resultado do julgamento ocorrido em 2025 no Tribunal do Júri, quando o conselho de jurados inocentou os agentes de segurança das acusações de homicídio doloso e fraude processual. Os magistrados da segunda instância destacaram que o veredito popular é soberano segundo as regras constitucionais e encontrava sustentação nos depoimentos e nas provas anexadas aos autos.

A Promotoria de Justiça pedia a anulação daquele júri sob a alegação de que as evidências periciais comprovavam execução das vítimas Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira com 16 disparos, seguida pela adulteração intencional do local do tiroteio. Em contrapartida, os advogados de defesa Mauro Ribas e Renato Soares do Nascimento sustentaram que os policiais agiram em legítima defesa após uma perseguição a um veículo roubado na capital paulista.

Com a negativa do tribunal ao pedido de convocação de novo conselho de sentença, a absolvição dos policiais militares permanece homologada na esfera penal, encerrando uma etapa de contestação jurídica em um caso que tramitava há mais de uma década na Justiça paulista.

Com informações de G1, UOL e Metrópoles.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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