Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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Política

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

Corregedoria eleitoral impõe multa de R$ 50 mil e suspende impulsionamento pago nas redes

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) de voltarem a divulgar conteúdos já retirados do ar por decisões judiciais em seis processos eleitorais.

A determinação afeta diretamente a disputa do segundo turno presidencial ao estabelecer multa de R$ 50 mil por publicação irregular e suspender o impulsionamento financeiro nos perfis dos dois apoiadores. O ministro também ordenou que as plataformas Meta e X não concedam tratamento algorítmico privilegiado a essas contas, estipulando prazo de 24 horas para que a Meta comprove regras de equidade na exibição de postagens eleitorais.

A decisão acolheu um pedido de urgência apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a chapa do candidato Flávio Bolsonaro (PL). A petição acusou o deputado e o empresário de articularem uma rede paralela de divulgação de peças comprovadamente falsas, citando uma montagem republicada por Marçal e uma captura de tela forjada divulgada por Nikolas.

Com o deferimento parcial do pedido, o corregedor abriu prazo de cinco dias para que os candidatos Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, além de Nikolas e Marçal, apresentem suas defesas formais nos autos da ação eleitoral.

Com informações de G1, Metrópoles, UOL, O Antagonista e Poder360.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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