Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Economia

Medida provisória do Imposto Seletivo mantém carga do IPI e adia tributo do pecado

Texto publicado pelo governo para 2027 agradou indústrias, mas gerou críticas de entidades da área de saúde

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O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027, mantendo sobre as mercadorias a mesma carga tributária hoje cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industriais (IPI).

A edição da norma atende a um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e representantes da indústria nacional, mas adia para 2028 a discussão sobre a taxação punitiva a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, conhecida como tributo do pecado.

Como o novo tributo segue fórmulas de cobrança e compensação de créditos diferentes do sistema antigo, algumas alíquotas nominais precisaram ser elevadas para preservar a arrecadação da União sem aumentar a conta geral para a maior parte dos setores. Contudo, entidades de produtores de vinhos e indústrias de tabaco com liminares judiciais relataram elevação nos custos.

A decisão foi criticada por entidades médicas e de defesa da saúde pública, que argumentam que a postergação da alta nos impostos sobre cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes contraria o propósito original da reforma tributária de desencorajar o consumo de itens prejudiciais à população.

A medida provisória tem validade imediata, mas precisará ser submetida à votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para ser convertida definitivamente em lei.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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