Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Economia

Proibição das bets gera debate sobre segurança jurídica para investimentos no Brasil

Medida provisória extinguiu outorgas de R$ 30 milhões sem indenização e chegou a debate no STF

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O governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 para proibir a exploração, publicidade e intermediação de apostas de quota fixa, as chamadas bets, encerrando as atividades de empresas autorizadas no território brasileiro.

A decisão acendeu um alerta para empresas e fundos internacionais sobre a estabilidade das regras de negócios no país, já que o marco legal aprovado anteriormente exigia uma taxa de outorga de R$ 30 milhões para operar por cinco anos, valor que não será devolvido com a rescisão imposta pelo governo.

O setor contesta o prazo de 30 dias para a retirada dos sites do ar e de dez dias para a remoção de patrocínios esportivos. Durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) defendeu a manutenção do modelo regulado e alertou para prejuízos a investimentos legítimos. Por outro lado, o Executivo fundamenta o veto na necessidade de conter a dependência de apostas (ludopatia) e resguardar a renda das famílias de baixa renda.

A medida provisória agora precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a eficácia, enquanto o STF avalia ações judiciais que questionam a constitucionalidade da extinção sem indenização.

Com informações de JOTA, Gazeta do Povo e Poder360.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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