Segunda-feira, 02 de novembro de 2026
Brasil

Salão é condenado em São Paulo por cobrar valor adicional de cliente com cabelo crespo

Juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e rejeitou alegação da empresa de que ofensas em mensagens eram figuradas

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Código de Defesa do Consumidor
Exemplar do Código de Defesa do Consumidor · Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo condenou um salão de beleza da capital paulista a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente negra que foi vítima de discriminação racial no estabelecimento.

A decisão estabelece um precedente sobre relações de consumo e igualdade racial, ao determinar que cobrar preços adicionais sob o argumento de que cabelos crespos exigem maior trabalho configura prática abusiva vedada pela legislação brasileira.

De acordo com a ação iniciada em maio de 2025, além da cobrança diferenciada no atendimento, a consumidora teve conhecimento de mensagens em que funcionárias usavam termos depreciativos de cunho racista para se referir a ela. A defesa do estabelecimento alegou que as declarações consistiam em figuras de linguagem em tom descontraído, mas a juíza Simone Nojiecoski dos Santos rejeitou a justificativa e classificou o episódio como tentativa inaceitável de mascarar hostilidade racial.

Ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor em conjunto com o protocolo de perspectiva racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sentença determinou o pagamento compensatório imediato, cabendo ainda recurso da decisão às turmas recursais cíveis paulistas.

Com informações de Estadão e UOL.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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