Quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Economia

STF exclui incentivo estadual do PIS e Cofins com impacto de R$ 16,5 bilhões

Supremo Tribunal Federal decidiu que benefícios de ICMS não compõem a conta dos impostos federais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (7) que os incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados não podem entrar na conta do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão impõe um impacto estimado de R$ 16,5 bilhões aos cofres do governo federal ao longo de cinco anos. O valor representa o teto da perda financeira projetada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, somando a queda na arrecadação contínua e a devolução de valores cobrados indevidamente de todas as empresas contribuintes.

Por 7 votos a 4, a Corte entendeu que os créditos presumidos do ICMS não representam uma receita nova ou faturamento das empresas, mas apenas uma renúncia fiscal voltada a estimular a economia regional. O entendimento vencedor seguiu o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que foi o relator do caso antes de deixar o tribunal.

Com informações de UOL, Google Notícias e Gazeta do Povo.

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