Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Política

STJ condena desembargadora e ex-juiz da Bahia por corrupção na Operação Faroeste

Corte Especial aplicou penas superiores a 14 anos de prisão em regime fechado e determinou a perda dos cargos públicos por venda de decisões.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em Brasília.

O julgamento marca as primeiras punições penais aplicadas no âmbito da Operação Faroeste, investigação que apura a venda de decisões judiciais para legitimar a grilagem e a posse de terras agrícolas no oeste da Bahia. Além das penas de prisão em regime fechado, os magistrados perderão as funções públicas e terão as aposentadorias cassadas de forma definitiva assim que o processo transitar em julgado, perdendo qualquer remuneração estatal.

A investigação foi aberta pela Polícia Federal (PF) em 2019 e revelou uma rede de favorecimento que envolvia advogados, produtores rurais e membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Humberto recebeu R$ 606,9 mil para beneficiar um grupo privado, enquanto Maria do Socorro obteve R$ 480 mil em repasses financeiros ilícitos. A desembargadora recebeu pena de 14 anos e 11 meses de reclusão, e o ex-juiz foi condenado a 15 anos e 8 meses. Os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, além do advogado Ricardo Augusto Três, também receberam condenações no mesmo processo.

O colegiado do tribunal seguiu integralmente a posição do relator, ministro Og Fernandes, que destacou a farta documentação bancária comprovando a sincronia direta entre os pagamentos e a emissão dos despachos judiciais. As defesas dos condenados ainda podem apresentar recursos de embargos de declaração no próprio tribunal para contestar pontos do acórdão antes da execução das penas.

Com informações de UOL, JOTA e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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