Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Economia

TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS e redutor de 44,2% em compras públicas

Decisão unânime do plenário segue para o Senado, que terá até 15 de dezembro para fixar percentuais

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 e um redutor de 44,2% para as compras da administração pública.

A decisão representa uma das etapas centrais da reforma tributária do consumo, que unificará tributos federais como o PIS e a Cofins no novo imposto sobre valor agregado. O índice de 11,3% servirá de base para evitar perdas de arrecadação da União, enquanto o percentual redutor de 44,2% impede que contratações e compras feitas por órgãos governamentais sofram aumento desproporcional de custos.

A proposta foi apresentada pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, e acolhida pelos demais ministros do tribunal. Os cálculos serão formalmente entregues ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Pela Lei Complementar 214 de 2025, os parlamentares têm até o dia 15 de dezembro para aprovar uma resolução com os percentuais finais; se o prazo terminar sem deliberação, as alíquotas definidas pelo tribunal passam a vigorar de forma automática.

Com informações de Google Notícias e JOTA.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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