Sábado, 31 de outubro de 2026
Economia

Trabalho no feriado de Finados garante folga compensatória ou pagamento em dobro

Legislação trabalhista assegura compensação para quem cumprir expediente na segunda-feira; supermercados têm aval judicial

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Dia de Finados
Movimentação em cemitério durante as homenagens no feriado de Finados · Foto: ASCOM Prefeitura de Votuporanga / Wikimedia Commons (Public domain)

Os profissionais com carteira assinada convocados para prestar serviços durante o feriado nacional de Finados, nesta segunda-feira (2), têm direito a uma folga compensatória em data futura ou ao recebimento do valor da diária em dobro. A garantia está disciplinada pela Lei 605/1949.

O cumprimento da legislação assegura que a remuneração ordinária do feriado já esteja embutida no vencimento mensal ou no pagamento por hora. Diante disso, os empregadores são legalmente proibidos de exigir expediente sem conceder repouso correspondente ou o pagamento correspondente com adicional.

Setores essenciais, como saúde e transportes, mantêm escalas regulares sem restrições. Já no comércio geral, a abertura depende tradicionalmente de autorização fixada em convenção coletiva, que pode estabelecer vantagens financeiras ainda mais amplas.

No ramo de supermercados e hipermercados, os estabelecimentos contam com respaldo de uma decisão liminar proferida pela Justiça em setembro, autorizando a abertura sem a necessidade de acordo sindical prévio. Empregados escalados que precisem checar datas de compensação devem contatar a área de recursos humanos da empresa ou a entidade de classe.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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