Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Política

TSE decide por unanimidade que condenação por agressão a mulher gera inelegibilidade

Tribunal barrou candidatura a deputado federal de advogado condenado em Alagoas com base na Lei da Ficha Limpa

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Tribunal Superior Eleitoral
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília · Foto: Agência Brasil (CC BY)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação criminal colegiada por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero acarreta inelegibilidade de oito anos. Com a decisão, os ministros rejeitaram o recurso e confirmaram o indeferimento da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que concorria a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas Eleições Gerais de 2026.

O julgamento estabelece um precedente eleitoral rigoroso para todo o país, pois equipara expressamente as agressões físicas decorrentes de violência doméstica e de gênero aos crimes contra a vida e a dignidade sexual previstos na Lei da Ficha Limpa. Na prática, qualquer postulante a cargo público com condenação por esse tipo de crime proferida por mais de um juiz fica automaticamente impedido de disputar eleições a partir da publicação do acórdão.

O registro de João Neto já havia sido rejeitado pela maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O réu foi considerado culpado em duas instâncias pela Justiça estadual por ter empurrado sua esposa descalça sobre um piso molhado em 2025, o que provocou ferimentos no queixo e exigiu cirurgia reparadora. Embora o caso ainda não tenha transitado em julgado, o entendimento do TSE é de que a decisão colegiada já basta para a inelegibilidade.

Com o indeferimento definitivo confirmado pela Corte Eleitoral, o partido deverá decidir se substitui o candidato na chapa proporcional de Alagoas antes da consolidação final dos votos.

Com informações de Justiça Eleitoral (TSE), Agência Brasil e CartaCapital.

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