Domingo, 04 de outubro de 2026
Brasil

Eleitor pode levar animais de estimação para votar?

Regras eleitorais não garantem acesso automático de pets, mas entrada de cão-guia é assegurada por lei.

Urna eletrônica nas Eleições
Foto de urna eletrônica em seção eleitoral no Brasil · Foto: Agência Brasil/EBC (CC BY)

A legislação eleitoral não assegura o direito de os eleitores levarem animais de estimação para os locais de votação neste domingo (4). A autorização para a entrada de cachorros ou gatos comuns depende dos responsáveis por cada seção eleitoral, que podem recusar o acesso.

Conhecer as regras evita transtornos no momento do voto, garantindo que o eleitor consiga exercer seu direito sem impedimentos de última hora nos colégios eleitorais.

A ausência de uma proibição explícita na lei não significa que a entrada seja liberada, mesmo que o animal seja de pequeno porte ou esteja no colo. Para evitar problemas, o eleitor pode consultar o cartório eleitoral da sua região antes de sair de casa com o pet.

A única exceção garantida por lei é para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura expressamente o ingresso e a permanência desses animais nos locais de votação.

A recomendação é que os eleitores priorizem ir sozinhos às cabines para agilizar o fluxo de pessoas e evitar conflitos com as normas de cada prédio.

Com informações de Exame e Agência Brasil.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise