Eleitor pode levar animais de estimação para votar?
Regras eleitorais não garantem acesso automático de pets, mas entrada de cão-guia é assegurada por lei.
A legislação eleitoral não assegura o direito de os eleitores levarem animais de estimação para os locais de votação neste domingo (4). A autorização para a entrada de cachorros ou gatos comuns depende dos responsáveis por cada seção eleitoral, que podem recusar o acesso.
Conhecer as regras evita transtornos no momento do voto, garantindo que o eleitor consiga exercer seu direito sem impedimentos de última hora nos colégios eleitorais.
A ausência de uma proibição explícita na lei não significa que a entrada seja liberada, mesmo que o animal seja de pequeno porte ou esteja no colo. Para evitar problemas, o eleitor pode consultar o cartório eleitoral da sua região antes de sair de casa com o pet.
A única exceção garantida por lei é para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura expressamente o ingresso e a permanência desses animais nos locais de votação.
A recomendação é que os eleitores priorizem ir sozinhos às cabines para agilizar o fluxo de pessoas e evitar conflitos com as normas de cada prédio.
Com informações de Exame e Agência Brasil.
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