Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Urgente Santiago Peña pede 72 horas ao Congresso para preparar defesa em impeachment
Economia

Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas, cigarros e veículos

Cobrança terá início em fevereiro de 2027 e prevê taxas de 4,2% sobre cerveja e 20% para cachaça

📲 Receba as notícias no celular: Canal no Telegram Canal no WhatsApp

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as diretrizes de cobrança do Imposto Seletivo, tributo instituído pela reforma tributária sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A arrecadação começará a ser realizada em fevereiro de 2027, em cumprimento ao período de noventena, que exige um intervalo obrigatório de 90 dias após a publicação oficial antes de iniciar a cobrança de novos tributos.

A medida altera a composição de preços ao consumidor de diversas categorias comerciais, incluindo bebidas alcoólicas, fumo e transportes. Pelo texto, a cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto a cachaça será taxada em 20%. Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes comuns terão alíquota de 8%, ao passo que vinhos fortificados, como os de madeira, porto e xerez, assim como bebidas alcoólicas prontas em lata com teor superior a 8%, pagarão 16%. Destilados como uísque, vodca, gim e tequila terão tributação de 24%, e os cigarros serão onerados com taxa de 66,7% acrescida de um valor fixo de R$ 3,50.

O texto governamental também estabeleceu parâmetros de sustentabilidade e eficiência energética para a incidência do imposto sobre automóveis, aeronaves e embarcações. Ficam isentos da taxação veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de automóveis de aluguel operados por motoristas profissionais, como táxis. A norma determinou ainda a não incidência sobre caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, com exceção de picapes.

A Medida Provisória tem validade legal imediata por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez. Para que as regras e tabelas tributárias se tornem permanentes na legislação brasileira, o texto precisa ser apreciado e aprovado em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes do prazo final de 120 dias.

Com informações de G1 e Poder360.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

Siga o katavNews

Receba as notícias assim que saem: entre no nosso canal do Telegram ou do WhatsApp. É grátis e você sai quando quiser.