Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Política

Propaganda eleitoral paga em jornais e revistas termina nesta sexta-feira

Segundo o calendário do TSE, o prazo é o último válido também para a reprodução de conteúdos patrocinados na internet.

Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE / Wikimedia Commons (Public domain)

A sexta-feira (2) assinala o encerramento da janela legal para a veiculação de propaganda eleitoral paga nos jornais diários e nas revistas semanais em todo o Brasil. Trata-se de mais um prazo estipulado pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rumo ao primeiro turno de 4 de outubro.

A determinação imposta pela corte restringe imediatamente qualquer publicidade direta de candidatos nesses veículos físicos. Para garantir a isonomia no alcance, a proibição se estende obrigatoriamente à reprodução virtual destas mesmas propagandas veiculadas nas páginas dos jornais na internet.

A limitação para a publicidade escrita consolida a reta final das campanhas, que já viram na quinta-feira (1º) o silêncio da propaganda gratuita nas redes de televisão e no rádio, bem como o fim legal do período autorizado para debates televisivos e eventos como grandes comícios em praça pública.

Com informações de Revista Oeste, Metrópoles e Poder360.

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