Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Economia

STF decide que empresas imobiliárias não pagam ITBI ao integralizar capital

Por oito votos a dois, tribunal fixou que exceção constitucional não atinge a transferência de imóveis para compor capital social

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Supremo Tribunal Federal
Long exposure picture of the Brazilian Supreme Court. View from the Planalto Palace. · Foto: Falcão Alado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas do setor imobiliário, como construtoras e administradoras de bens, não precisam recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando utilizam imóveis para compor ou aumentar seu capital social.

A decisão destrava disputas entre municípios e contribuintes em todo o país e tende a reduzir os custos operacionais de construtoras, administradoras de imóveis e holdings familiares voltadas ao planejamento patrimonial e sucessório.

Por oito votos a dois, a corte acolheu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no julgamento do Tema 1.348 de repercussão geral. O magistrado entendeu que a restrição constitucional à imunidade tributária recai apenas sobre reorganizações societárias — como fusões, cisões ou incorporações —, e não sobre a integralização de capital social.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, além de Alexandre de Moraes com ressalvas. Votaram contra a imunidade os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que defenderam a cobrança do imposto quando a atividade principal da empresa for a imobiliária. Por ter repercussão geral, o entendimento passa agora a ser de aplicação obrigatória para juízes e tribunais de todas as instâncias.

Com informações de Google Notícias, UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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