Quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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Economia

STF julga perdas de depósitos judiciais na época dos planos Collor e Bresser

Processo sobre expurgos inflacionários foi paralisado após divergências entre os ministros da corte, com placar de quatro a um

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (8), se o dinheiro bloqueado em depósitos judiciais durante as décadas de 1980 e 1990 tem direito ao mesmo reajuste inflacionário que foi aplicado às cadernetas de poupança da época. O julgamento busca pacificar o valor das indenizações referentes aos antigos planos econômicos federais: Bresser, Verão, e Collor 1 e 2.

A decisão na corte foi tomada em modo de repercussão geral, ou seja, terá impacto de lei nacional, orientando o futuro de todos os processos travados sobre os chamados "expurgos inflacionários" no país. A disputa atual chegou ao Supremo por meio de um recurso no qual a União e os bancos reclamam de uma decisão anterior tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia beneficiado as contas depositadas.

Cinco dos onze ministros do tribunal votaram, mas as opiniões até aqui mostraram a divisão da casa. O relator da pauta, Edson Fachin, concordou que o direito à correção não representa ganho ou lucro indevido a quem guardou, apenas evita a desvalorização violenta da época. Logo depois, porém, o ministro Flávio Dino inaugurou uma discordância e votou contra a aplicação do índice. Ele foi rapidamente seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Após o voto conjunto contra a correção, a sessão precisou ser interrompida e ainda não há uma data confirmada para que o processo seja retomado pelos demais.

Com informações de UOL e Folha.

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