STF valida lei que reserva 10% de cargos comissionados a servidores do MP do Amazonas
Maioria dos ministros seguiu voto divergente de Flávio Dino e rejeitou ação de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) manter a lei do estado do Amazonas que reserva pelo menos 10% dos cargos em comissão no Ministério Público estadual para servidores do quadro efetivo.
A decisão assegura que parte dos postos de chefia e confiança continue sendo ocupada por funcionários de carreira, contrariando a associação de servidores que pedia o aumento dessa cota para 50%.
O julgamento ocorreu no plenário presencial e encerrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). O relator original, ministro Alexandre de Moraes, havia votado para derrubar a cota atual, considerando o percentual insuficiente. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que considerou a regra constitucional.
Com informações de JOTA e Poder360.
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