Sábado, 24 de outubro de 2026
Economia

Trabalhador escalado no domingo tem direito de sair para votar sem corte no salário

Legislação assegura tempo para deslocamento e fila eleitoral; descumprimento pode gerar pena de prisão

📲 Receba as notícias no celular: Canal no Telegram Canal no WhatsApp

Estragos da chuva
Consequências de temporal · Foto: Agência Brasil (CC BY)

Os profissionais escalados para trabalhar no domingo de votação têm o direito garantido por lei de interromper o expediente pelo tempo necessário para votar, sem qualquer desconto salarial ou exigência de reposição de horas.

A proteção legal assegura o livre exercício do voto aos cidadãos que atuam em setores de funcionamento contínuo durante o dia da eleição, definindo que a liberação deve englobar tanto a ida e a volta da seção eleitoral quanto a permanência na fila de votação.

A regra está fixada no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resoluções normativas publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2026. A determinação beneficia inclusive trabalhadores com voto facultativo, como jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos. Além disso, colaboradores que votam em municípios distintos daquele onde prestam serviço têm o direito de faltar à jornada completa sem corte de pagamento.

Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio é considerado crime eleitoral, passível de punição com multa e detenção de até seis meses. O TSE recomenda que empresas e empregados negociem previamente as escalas de revezamento para garantir o deslocamento de todos os votantes ao longo do dia.

Com informações de Agência Brasil e InfoMoney.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

Siga o katavNews

Receba as notícias assim que saem: entre no nosso canal do Telegram ou do WhatsApp. É grátis e você sai quando quiser.