Sábado, 31 de outubro de 2026
Brasil

TST nega indenização a funcionária que teve faltas descontadas por atestado sem CID

Quinta Turma valida norma de convenção coletiva e afasta violação à privacidade e à proteção de dados

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma faxineira que teve dias de trabalho descontados do salário após apresentar atestados médicos sem a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A decisão reforça a validade dos acordos sindicais no ambiente de trabalho e estabelece que exigir o código de diagnóstico em atestados não viola a intimidade do empregado nem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde que a obrigação esteja expressamente prevista em convenção coletiva de trabalho.

O processo analisou a situação de uma trabalhadora de Florianópolis (SC) que prestou serviços de limpeza em escolas e hospitais entre maio de 2020 e dezembro de 2023. Ao longo de três meses no fim de seu contrato, ela entregou três atestados recomendando 16 dias de afastamento assinados por médicos, mas sem a especificação da patologia. A empresa aplicou os descontos nos vencimentos, inclusive durante o aviso-prévio, justificando a necessidade de registrar os afastamentos no sistema eSocial e de enviar relatórios à Previdência Social conforme determinava a norma coletiva da categoria.

A trabalhadora havia contestado a punição alegando invasão de sigilo médico, mas teve os recursos negados em primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) e agora na instância superior trabalhista, mantendo definitiva a recusa dos pagamentos.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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