Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Economia

STF fixa marco do fato gerador para restituição do PIS e Cofins e limita rescisórias

Corte define que repetição da tese do século exige evento gerador após março de 2017 e estabelece freios à desconstituição de decisões definitivas

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Supremo Tribunal Federal
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro. O STF acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de · Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.279 de repercussão geral, estabelecendo que a modulação de efeitos na exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins tem como critério a data do fato gerador do tributo, e não a data em que ocorreu o pagamento.

A decisão pacifica um dos principais litígios fiscais entre a Receita Federal e os contribuintes ao impedir que empresas ingressem com pedidos de restituição ou compensação se a operação de venda que gerou a obrigação fiscal tiver ocorrido antes de 15 de março de 2017, salvo para ações ajuizadas até aquela data.

O marco temporal de março de 2017 foi estabelecido pelo STF no Tema 69, conhecido como a "tese do século", que considerou inconstitucional a cobrança de PIS e Cofins sobre o ICMS. O novo julgamento afasta o argumento de contribuintes que pretendiam reabrir cobranças pretéritas com base na data de desembolso financeiro, consolidando que a delimitação da repetição do indébito nasce com o fato gerador da obrigação tributária.

Em julgamento correlato na Questão de Ordem na Ação Rescisória 2.876, o tribunal também assentou que poderá fixar limites temporais sobre decisões transitadas em julgado quando houver risco grave à segurança jurídica, cabendo aos órgãos judiciais aplicar os efeitos vinculantes conforme a modulação deliberada pela Corte.

Com informações de UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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