Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Economia

STF veta índice da poupança para depósitos judiciais de planos econômicos

Por 7 a 2, corte derrubou decisão do STJ e livrou bancos de pagar expurgos inflacionários em ações antigas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14), por 7 votos a 2, que os valores guardados em depósitos judiciais durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 não têm direito à correção monetária pelos índices de expurgos inflacionários da caderneta de poupança.

A fixação dessa tese com repercussão geral pacifica uma controvérsia jurídica que se arrastava há décadas e destrava milhares de processos suspensos nos tribunais do país, livrando a União e as instituições financeiras de compensações bilionárias.

O julgamento do Tema 1.016 derrubou a interpretação prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prevaleceu o voto divergente apresentado pelo ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que entenderam que a atualização dos depósitos já seguia os critérios legais fixados nas épocas dos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques formaram a minoria vencida ao defenderem a reparação idêntica à da poupança, enquanto o ministro Luiz Fux declarou impedimento por ter julgado o litígio no STJ, permitindo o encerramento do julgamento.

Com informações de UOL, Estadão e Folha.

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