Domingo, 25 de outubro de 2026
Economia

Comércio e metalúrgicos negociam adaptação após o fim da escala 6x1

Entidades patronais e de trabalhadores buscam regras para folga dupla antes do prazo de dois meses

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Sindicatos e representantes patronais do comércio e da indústria em São Paulo iniciaram negociações coletivas para colocar em prática a nova jornada de trabalho, após a publicação da Emenda Constitucional 141 no dia 16 de outubro. As conversas buscam redesenhar os turnos e folgas dos trabalhadores antes do período de compras de Natal.

A medida altera a rotina de quem trabalha sob a escala seis por um, modelo em que o empregado atua seis dias para descansar apenas um. O texto constitucional estabelece um prazo de transição de dois meses para que as empresas adotem a folga dupla semanal e o teto inicial de 42 horas de trabalho, sem qualquer redução nos salários.

Na capital paulista, o Sindicato dos Comerciários negocia novas convenções coletivas com setores de supermercados, atacadistas, lojas de calçados e floriculturas. O presidente da entidade trabalhista, Ricardo Patah, propõe uma jornada de cinco dias de trabalho por dois de descanso remunerado, com garantia de folga em pelo menos três domingos ao mês. Segundo a categoria, a pressa ocorre porque as regras antigas que conflitam com a emenda deixam de valer ao término do período de dois meses.

No setor industrial, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC também discute alterações em convenções e acordos com fábricas da região para adequar os contratos. A entidade já havia encaminhado propostas às montadoras e metalúrgicas em junho, durante a tramitação da proposta de emenda à Constituição.

A nova regra teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, aprovada pelo Senado Federal no dia 14 de outubro por 75 votos a favor e um contra. O objetivo final da transição é reduzir o teto semanal de 44 para 40 horas, com jornada de até oito horas diárias. O próximo passo depende da formalização dos acordos coletivos entre patrões e empregados até meados de dezembro, quando expira o prazo de adaptação previsto na Constituição.

Com informações de O Antagonista, UOL e Folha.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir dos veículos citados, com revisão automatizada. Saiba como trabalhamos · Viu um erro? Avise

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